Publicado em 04/06/2019 às 15h40.

MPF defende restabelecimento da franquia gratuita de bagagem em voos domésticos

O presidente Jair Bolsonaro sinalizou que pode vetar o dispositivo, aprovado pelo Congresso Nacional na MP 863/18

Redação
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

Diante da sinalização do governo de possível veto ao trecho da Medida Provisória 863/18 que restabelece franquia de bagagem gratuita para voos domésticos, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR-MPF) emitiu nota técnica com considerações sobre a necessidade de manter o texto aprovado pelo Congresso Nacional.

De acordo com o MPF, o documento foi enviado ao ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, “como forma de auxiliar na tomada de decisão, visando garantir e resguardar o direito do consumidor”.

Na nota, o órgão aponta que a Resolução Anac nº 400, em vigor desde 2016 e que autorizou a cobrança da franquia para despacho de bagagem, contrariou tanto o Código Brasileiro de Aeronáutica como o Código Civil. Ambos preveem que o contrato de passagem aérea é único e inclui o transporte do passageiro e de sua bagagem. Desse modo, o despacho da bagagem não poderia ser cobrado à parte, como contrato acessório.

Para o MPF, o veto do trecho que restabelece a franquia mínima gratuita representaria retrocesso e afronta ao Código de Defesa do Consumidor. “Vetar a franquia de bagagem, equivale, em última análise, a vetar ou dificultar o acesso ao transporte aéreo da camada da população financeiramente menos favorecida'”, diz a nota.

No texto, o coordenador da 3CCR, o subprocurador-geral da República Antonio Augusto Aras, reconhece o esforço do governo em fomentar o crescimento do modal aéreo, tentando atrair empresas estrangeiras e estimular a concorrência e a competição saudável no mercado. Porém, aponta que se deve buscar um consenso para que nenhuma das partes fique prejudicada.

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