Publicado em 22/10/2016 às 16h20.

Multa do TJ-BA a Marcelo Nilo não contraria decisão do STF

Determinação da Corte não suspende ações com decisões finais

Magali Paterson
Foto: Roberto Viana/ Ag. Haack/ bahia.ba
Foto: Roberto Viana/ Ag. Haack/ bahia.ba

 

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Marcelo Nilo (PSL), declarou que vai ajuizar embargos à decisão da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, que determinou, por unanimidade, o pagamento imediato do reajuste concedido aos servidores em 1991 e até agora não repassado.

A decisão dos desembargadores, na última terça-feira (18), estabelece o pagamento de multa de cerca de R$ 1,8 milhão ao presidente da AL-BA, pelo descumprimento da primeira sentença do TJ-BA, em setembro de 2015.

Marcelo Nilo declarou que aguarda o julgamento do mérito no Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), de ação que determina suspensão de todos os processos movidos por servidores contra o legislativo baiano.

De acordo com o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (Sindsalba), Nilo se refere ao recurso, julgado pelo ministro Teori Zavascki, que trata, especificamente, dos processos que não transitaram em julgado.

O ministro determinou que as ações do aumento diferenciado que transitaram em julgado não podem ser modificadas. São 12 processos no total, que tramitam no Judiciário para garantir o reajuste que se arrasta há 25 anos.

Três deles, que representam metade dos servidores da AL-BA, já transitaram em julgado, ou seja, deverão ser cumpridos. É sobre os nove restantes que o STF ainda vai decidir.

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