Publicado em 25/08/2016 às 19h30.

Nanicos podem participar de debates se emissoras quiserem, diz STF

Emissoras poderão convidar candidatos de partidos que não cumpram o requisito de representação mínima na Câmara Federal

Redação
Foto: Divulgação/ STF
Foto: Divulgação / STF

 

Candidatos de partidos nanicos poderão participar de debates em emissoras de rádio e televisão caso as empresas assim desejem, decidiu nesta quinta-feira (25) o Supremo Tribunal Federal (STF), informou o Globo.

Os ministros da Corte aprovaram, por maioria, a manutenção da regra segundo a qual as emissoras são obrigadas a convidar para os debates candidatos de partidos com, no mínimo, dez deputados na Câmara Federal.

O tribunal estabeleceu, porém, que as empresas de comunicação podem chamar candidatos que não cumpram o requisito, mesmo sem o aval dos demais participantes do debate.

De acordo com as regras da minirreforma eleitoral aprovada no ano passado, os candidatos nanicos poderiam ser convidados, mas haveria veto à participação caso dois terços dos participantes não concordassem.

A nova interpretação para a lei foi consolidada com votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.