Publicado em 22/05/2019 às 09h33.

Novo decreto veta porte de fuzil por civis e altera outros pontos

Entre as mudanças, estão a definição das regras para transporte de armas em voos e para prática de tiros por menores

Redação
Foto: Alan Santos/PR
Foto: Alan Santos/PR

 

O governo Bolsonaro recuou e vetou, em novo decreto, o porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

No decreto anterior, a compra do fuzil por qualquer pessoa seria possível por causa da classificação estabelecida, que havia ampliado em até quatro vezes o valor do poder de fogo de armas permitidas para civis.

Também foram anunciadas outras mudanças, como a definição das regras para transporte de armas em voos.

O decreto anterior atribuía tal responsabilidade ao Ministério da Justiça. O governo informou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) continuará com esta função.

Menores de idade, por sua vez, só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O texto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de somente um dos responsáveis.

O governo já havia sinalizado na terça-feira (21), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), “possíveis revisões” no decreto, editado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 7 de maio.

Nesta quarta, o Palácio do Planalto anunciou que a nova norma alterará alguns pontos questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral” com o objetivo de “sanar erros meramente formais”. Com informações do G1.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.