Publicado em 16/04/2019 às 15h12.

Partidos políticos têm até 30 de abril para entregar prestação de contas de 2018

As agremiações que não apresentarem as informações terão o repasse do fundo partidário suspenso

Redação
Foto: Reprodução | Pixabay
Foto: Reprodução | Pixabay

 

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 30 de abril para entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2018. Até a última segunda-feira (15), apenas o Partido da Mobilização Nacional (PMN) havia prestado contas.

Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar todas as informações ao TSE. Já os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais às zonas eleitorais.

As legendas são obrigadas a informar os dados à Justiça Eleitoral mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias também está prevista na Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/1995) e na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados.

Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral, as siglas devem enviar notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O SPCA está disponível no Portal do TSE. O sistema deve ser utilizado de forma online, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários. As prestações de contas de anos anteriores podem ser consultadas no site do TSE.

 

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.