Publicado em 04/12/2015 às 08h15.

Prefeitos de Itabela e Belmonte têm contas rejeitadas pelo TCM

Em ambos os casos, cabe recurso da decisão

Redação

As contas dos prefeitos de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, e de Belmonte, Alice Maria Magnavita Elias de Brito, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta quinta-feira (3).

Em Itabela, extremo sul da Bahia, o relator, conselheiro Fernando Vita, atribuiu duas multas ao gestor. A primeira no valor de R$ 40.000,00, diante das graves irregularidades apuradas na prestação das contas, e a segunda, no montante de R$ 43.200,00, pela não recondução da despesa total com pessoal ao percentual de 54%.

Segundo o site local Bahia na Mídia, foi determinado também o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 1.036.744,72, com recursos pessoais, sendo: R$ 715.304,17 pela saída de numerário da conta do Fundeb sem comprovação da despesa; R$ 146.759,04 em razão da apresentação de comprovantes de despesa em cópia; R$ 82.711,72 por nota fiscal e/ou recibo em cópia; R$ 73.178,55 pela saída de numerário da conta específica do Royalties sem documento de despesa correspondente; R$ 16.031,24 por despesa com publicidade sem comprovação da matéria divulgada; e R$ 2.760,00 por despesa paga irregularmente.

Belmonte – A prefeita Alice Maria foi multada em R$ 12 mil por irregularidades constatadas durante a análise das contas e em R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Foi determinada ainda a restituição da quantia de R$ 61.217,33 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão da apresentação de nota fiscal em cópia e ilegível (R$ 52.823,05), comprovante de despesa em cópia (R$ 4.431,55) e pagamento de juros e multa por conta de atraso na quitação de contas de consumo (R$ 3.962,73). Em ambos os casos, cabe recurso da decisão.

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