Publicado em 14/03/2019 às 15h02.

Prefeitura envia à Câmara projeto para disciplinar locação sob medida pelo Município

Nessa modalidade, o locador investe dinheiro no imóvel, construindo ou realizando reformas significativas, para atender às necessidades previamente identificadas pelo locatário

Rodrigo Aguiar
Foto: Secom/prefeitura de Salvador
Foto: Divulgação / Secom

 

A prefeitura de Salvador encaminhou à Câmara, em regime de urgência, um projeto de lei para disciplinar a locação de imóveis sob medida ou por encomenda (modalidade conhecida como built to suit) pela administração pública municipal.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito ACM Neto diz que o Tribunal de Contas da União (TCU) já admitiu o uso dos contratos de locação sob medida pela administração pública “delimitando as situações, exigências e características que devem ser observadas quando da utilização desses contratos”.

Nessa modalidade, o locador investe dinheiro no imóvel, construindo ou realizando reformas significativas, para atender às necessidades previamente identificadas pelo locatário.

“Além de permitir que Administração Pública possa definir as especificações necessárias do bem a ser locado para o funcionamento dos seus serviços, a locação sob encomenda tem como vantagens a desnecessidade de dispêndio imediato de recursos para aquisição e reforma de imóvel e evitando a imobilização de ativos, permitindo à Administração Pública o direcionamento de recursos para a sua atividade finalística, qual seja a prestação de serviços públicos à população”, argumenta o prefeito.

No texto, o Executivo estabelece que a administração pública poderá firmar contratos de locação de imóveis sob medida por dispensa de licitação.

A matéria também estabelece os casos em que deverá obrigatoriamente ocorrer licitação: “quando as intervenções recaírem sobre bem público municipal” ou “quando contemplar a prestação de serviços de gestão e manutenção predial, inclusive de equipamentos, relativos ao imóvel locado”.

Ainda segundo o projeto, a opção por essa modalidade de locação deverá ser baseada em estudos técnicos, pareceres e documentos. O prazo de vigência do contrato não poderá ultrapassar 30 anos, incluindo eventual prorrogação.

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