Publicado em 17/08/2017 às 16h38.

Procuradoria acusa Gabrielli e Foster de improbidade administrativa

A Procuradoria pede liminarmente à Justiça a indisponibilidade de bens de Graça, Gabrielli e dos outros citados

Redação
Foto: Izis Moacyr / bahia.ba
Foto: Izis Moacyr / bahia.ba

 

O Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul ajuizou ação de improbidade administrativa contra os ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli e Graça Foster por supostas irregularidades na construção da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III (UFN III), em Três Lagoas (MS).

De acordo com o Estadão, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou prejuízo aos cofres públicos decorrente da antecipação de pagamento sem a devida garantia.

Além de Gabrielli, são responsabilizados pela irregularidade os ex-diretores da estatal Almir Guilherme Barbassa, Guilherme Estrella, Jorge Luiz Zelada, Maria das Graças Silva Foster e Renato de Souza Duque; a empresa Galvão Engenharia S.A e seus representantes legais Erton Medeiros Fonseca e Guilherme Rosetti Mendes; e a Sinopec Petroleum do Brasil LTDA, representada por Wang Zhonghong.

A Procuradoria pede liminarmente à Justiça a indisponibilidade de bens de Graça, Gabrielli e dos outros citados e, ao final da ação, a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo a Procuradoria da República, R$ 155 milhões – correspondentes a 5% do valor contratado (R$ 3,1 bilhões) – foram adiantados ao consórcio responsável pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de inadimplemento do contrato, como, de fato, aconteceu.

O Ministério Público afirma que a a UFN III está paralisada desde 2014, com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.

De acordo com o Ministério Público Federal, “todos os requeridos participaram de diversas reuniões da Diretoria Executiva da Petrobrás, onde discutiram, deliberaram e aprovaram os atos que culminaram na pactuação do contrato, cujas cláusulas permitiram o pagamento antecipado irregular apurado pelo TCU”.

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