Publicado em 17/11/2016 às 10h20.

Procuradoria pede absolvição de Marcos Valério na Lava Jato

Em alegações finais, força-tarefa afirma que empresário condenado no Mensalão e que busca fechar acordo de delação 'desistiu de prosseguir prática do crime'

Rebeca Bastos

Marcos Valério

 

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, em alegações finais, a absolvição do empresário Marcos Valério em ação penal na Operação Lava Jato. No mesmo documento, de 36 páginas, a força-tarefa requereu a condenação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do empresário Ronan Maria Pinto, e de outros seis acusados na ação penal do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, junto ao Banco Schahin – a transação ocorreu em outubro de 2004.

Marcos Valério e Delúbio Soares foram condenados no Mensalão. Apontado como operador do esquema de apoio ao governo Lula no Congresso, Valério foi condenado a 39 anos de prisão. Delúbio pegou seis anos e oito meses de prisão por corrupção ativa. Acuado ante a maior pena do Mensalão, Valério tenta fazer acordo de delação premiada.

As alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o MPF e a defesa apresentam suas argumentações e pedidos. No caso do empréstimo do Banco Schahin, a Procuradoria entregou seus memoriais ao juiz Sérgio Moro em 9 de novembro. Os acusados agora entregarão as suas últimas alegações antes de Moro proclamar a sentença.

Além das condenações, a Procuradoria pede a fixação de valor mínimo de reparação dos danos no montante de R$ 6 milhões, ‘devidamente atualizado’. Requer ainda que sejam ‘mantidos apreendidos os bens para o fim de futura reparação do dano fixado’.

Em seu interrogatório, Marcos Valério afirmou que ‘durante o segundo semestre de 2004, em São Paulo, foi procurado por Silvio José Pereira, então secretário-geral do Partido dos Trabalhadores, para efetuar o repasse de R$ 6 milhões em favor de Ronan Maria Pinto, um empresário do setor de ônibus, em decorrência de uma chantagem que este fazia a Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente da República’.

“Ao que se depreende, Marcos Valério, embora iniciando a prática do crime, desistiu de prosseguir em sua execução. Os fatos até então praticados, por sua vez, por si só, não caracterizam a prática de um crime. Deve, pois, ser absolvido”, requer a força-tarefa.

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