Publicado em 29/05/2019 às 16h26.

Projeto quer tornar obrigatório alerta em rótulos sobre teor de sódio, açúcar e gordura

Se o PL for aprovado, produtos fabricados até o início da vigência da futura lei poderão ser comercializados até o final do prazo de validade

Redação
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei (PL) 2.313/2019, que inclui o indicativo da composição nutricional na embalagem de produtos com teores elevados de açúcar, sódio e gorduras. A proposta foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e tem parecer favorável, com emenda, do relator, senador Romário (Pode-RJ).

O projeto altera o Decreto-Lei 986, de 1969, para estabelecer que as mensagens de advertência deverão ser claras, destacadas, legíveis e de fácil compreensão, impressas na parte frontal da embalagem. Ficam isentos da regulamentação produtos cujos teores de sódio, açúcar e gorduras sejam intrínsecos ao alimento.

Fazem parte das exceções aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias (fermentos, catalizadores, enzimas etc. usados na fabricação e regulados pela vigilância sanitária); hortaliças, sucos de frutas; nozes, castanhas e sementes; carnes e pescados in natura, refrigerados e congelados; leites, iogurtes e queijos; leguminosas; azeites, óleos vegetais e óleos de peixe.

Ao recomendar a aprovação do PL 2.313/2019, Romário considerou importante regular a rotulagem dos alimentos em lei, visto que a indústria frequentemente questiona na Justiça a validade dos atos instituídos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a esse respeito, “muitas vezes para obter efeito procrastinador”.

Romário promoveu ajustes de redação no texto original. Além de remeter à regulamentação a definição de conteúdo, forma, tamanho, sinalização, desenhos, proporções, cores e outras características desses alertas, o senador ressalvou que os limites que caracterizam teores elevados de açúcar, sódio e gorduras nos alimentos serão definidos com base em evidências científicas ou por recomendação de organismos internacionais das áreas de nutrição e saúde.

O PL 2.313/2019 segue para votação final na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se o projeto for aprovado, os produtos fabricados até o início da vigência da futura lei poderão ser comercializados até o final do prazo de validade.

 

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