Publicado em 24/03/2017 às 10h19.

Regras do Minha Casa Minha Vida são atualizadas por ministério

Normas ampliam acesso para famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil, organizadas sob a forma associativa, e concede subsídios para agricultores

Redação
Foto: Divulgação/ Programa Minha Casa Minha Vida
Foto: Divulgação/ Programa Minha Casa Minha Vida

 

O Ministério das Cidades publicou, na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU), atualizações da regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades. Conforme a instrução normativa, o público-alvo é composto por famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil, organizadas sob a forma associativa. O texto também diz que será admitido, para até 10% dos grupos atendidos em cada empreendimento, que a renda mensal bruta seja limitada a R$ 2,350 mil.

O texto traz ainda dois outros atos da pasta. Um estabelece as condições gerais para aquisição de imóveis com recursos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana.

Outro ponto regulamenta o Programa Nacional de Habitação Rural, que tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais, por meio de repasse de recursos do Orçamento Geral da União ou de financiamento habitacional, com verbas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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