Publicado em 29/11/2018 às 14h20.

STF mantém suspensão de concurso da Assembleia Legislativa

Recurso foi apresentado originalmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encaminhou o processo ao Supremo

Juliana Almirante
Foto: Mateus Pereira / GOV BA
Foto: Mateus Pereira / GOV BA

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu negar o recurso impetrado pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) contra a decisão que suspendeu o exame. A decisão foi publicada na terça-feira (27) pela Corte. O certame ofereceria 123 vagas para nível médio, técnico e superior em diversas especialidades, com salários a partir de R$ 4.118,67. O bahia.ba não conseguiu contato com a Alba até a publicação.

O recurso foi apresentado originalmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro do STJ João Otávio de Noronha encaminhou o processo ao Supremo no último dia 16, por entender o caráter constitucional da matéria em discussão.

No recurso, o setor jurídico da Alba destacou a “ilegalidade” da decisão de suspender o concurso, “a qual acarreta grave lesão à saúde, segurança, ordem e economia públicas, ressaltando que foi proferida em juízo de retratação, em agravo interno interposto por pretensos terceiros interessados, fora do prazo e sem comprovação da utilidade recursal”.

No entanto, o presidente do Supremo destaca que a ação civil pública que motivou a suspensão do certame precedeu da celebração, pela Alba, de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), juntamente ao Ministério Público do Estado (MP-BA), em que a Casa legislativa se comprometeu a não ampliar o número de contratados através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), assim como a apresentar um estudo acerca da demanda de servidores públicos concursados na Assembleia legislativa, a fim de subsidiar novos concursos.

“Contudo, não há nos autos notícia acerca da apresentação desse estudo, a legitimar a realização de novo concurso público, pela requerente”, diz a decisão do magistrado.

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