Publicado em 27/04/2017 às 16h58.

STF permite salário acima do teto em caso de acúmulo de cargos

A decisão vale para aqueles casos em que a própria Constituição permite o exercício de duas funções, como por exemplo, funcionários de determinado órgão que também são professores numa universidade federal

Redação
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

 

Com apenas um voto contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (27) que um servidor receba remuneração maior que o teto previsto na Constituição – atualmente de R$ 33,7 mil – caso acumule dois cargos públicos, somando o salário de cada um. A decisão vale para aqueles casos em que a própria Constituição permite o exercício de duas funções, como por exemplo, de funcionários de determinado órgão que também são professores numa universidade federal, ou de médicos que acumulam dois postos na rede pública.

Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello levou em conta no seu voto o princípio da “irredutibilidade de salários”, segundo o qual um trabalhador não pode ter seus ganhos reduzidos no mesmo emprego. Além disso, argumentou que o corte de um dos salários pelo limite do teto desestimularia a presença dos melhores servidores na administração pública.

No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que o teto remuneratório da Constituição vale para cada cargo isoladamente, não para a soma de duas funções. Ficou vencido somente o ministro Edson Fachin.

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