Publicado em 27/07/2018 às 14h25.

Suposto crime prescreve e inquérito contra Leão é arquivado

Era investigada a possível ocorrência de falsidade na prestação de contas das eleições de 2010; caso prescreveu em 2016 devido à idade do vice-governador

Rodrigo Aguiar
Foto: João Victor Medeiros/bahia.ba
Foto: João Victor Medeiros/bahia.ba

 

O juiz Diego Castro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou o arquivamento de inquérito que investigava o vice-governador João Leão (PP) por suposto caixa 2 na campanha de 2010, após o crime prescrever.

O tempo para prescrição é de 12 anos, mas como Leão tem 72 anos, esse prazo é reduzido para a metade. “Nessa direção, levando-se em conta que os fatos apurados supostamente ocorreram no ano de 2010, é de se concluir que a prescrição da pretensão punitiva consumou-se em 2016”, escreveu o magistrado, que acatou manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

O inquérito foi instaurado para investigar a possível ocorrência de falsidade na prestação de contas das eleições de 2010, quando Leão concorreu deputado federal, com base nas delações de José de Carvalho filho e Luiz Eduardo da Rocha Soares.

Na decisão, o juiz destacou ainda outro processo que tramitou no TRE-BA com o mesmo teor, de forma errônea, conforme Castro. “Convém, pois, ressaltar que tal feito foi equivocadamente instaurado, já que o mesmo consiste em meras cópias do procedimento já protocolado e distribuído, em momento anterior, a esta Relatoria, a quem coube o processamento do processo original”, disse.

O outro processo foi, inclusive, relatado pelo juiz Paulo Pimenta, que também determinou o arquivamento.

“Cumpre assinalar que as questões atinentes à validade da citada decisão, à eventual ocorrência de erro na instauração do procedimento, prevenção ou litispendência, poderiam ser objeto de apuração por esta Relatoria, que poderia trazer a responsabilidade final do feito à sua jurisdição. Entrementes, a despeito do equívoco verificado, e em homenagem ao princípio da celeridade, que informa essa Especializada, este Relator decide por ratificar tal pronunciamento, que, inclusive, já se encontra com certidão de trânsito em julgado”, decidiu Castro.

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