Publicado em 29/03/2017 às 18h06.

TCM denuncia ex-prefeito de São Félix ao MP-BA por ‘inúmeros’ crimes

Conselheiro Mário Negromonte disse que o ex-gestor Duda Macêdo apresentou “uma das piores prestações de contas que já passaram” pela Corte

Redação
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) vai denunciar o ex-prefeito de São Félix Eduardo Macêdo Júnior, conhecido como Duda Macêdo (PSB), para que se apure a prática de “inúmeros crimes” contra administração pública cujos indícios foram constatados no relatório técnico elaborado pelos auditores da Corte de Contas.

Em seu parecer, o conselheiro Mário Negromonte disse que o socialista apresentou “uma das piores prestações de contas que já passaram” pelo TCM. “As irregularidades são inúmeras, e de toda ordem, que revelam a completa falta de zelo com a administração pública. Nenhum índice constitucional foi respeitado, cheques sem fundos emitidos, gastos absurdos de toda a ordem foram realizados”, afirmou, ao votar pela rejeição das contas relativas à gestão de 2015.

O ex-prefeito terá que pagar multa de R$50 mil pelas irregularidades, outra equivalente a 30% dos seus subsídios anuais e ainda devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, nada menos que R$114 mil, pela realização de supostas despesas com terceiros, mas que não conseguiu identificar os beneficiários, pagamentos em duplicidade, não comprovação de despesa, despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos e emissão de cinco cheques sem fundos.

Segundo o conselheiro, o ex-gestor descumpriu todas as obrigações constitucionais. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas R$2,5 milhões, que equivale a 8,84% da receita resultante de impostos, proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é de 25%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram investidos cerca de R$1,6 milhão na remuneração dos profissionais do magistério, que representou apenas 26,13%, vez que o mínimo é 60%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$1,3 milhão que equivale a 9,23% dos impostos e transferências, o mínimo necessário é 15%. Cabe recurso da decisão.

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