Publicado em 06/09/2018 às 15h35.

TRF-1 nega pedido para suspender obras do BRT de Salvador

Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Bahia (MP-BA) haviam solicitado a paralisação das intervenções

Redação
V
Foto: Valter Pontes / Divulgação

 

O juiz federal Pablo Zuniga Dourado, substituto do desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou nesta quarta-feira (5) o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Bahia (MP-BA) para paralisar as obras do BRT de Salvador.

Em sua sentença, o juiz afirmou que “eventual ordem para sustar o contrato com o consórcio BRT implicaria em ofensa ao postulado da segurança jurídica (…) e revela o escopo do constituinte de proteger a estabilidade das relações jurídicas, fundamental à realização plana do Estado Democrático de Direito”.

Ainda segundo o magistrado, “os recursos financeiros do financiamento tomado na Caixa Econômica Federal já estão no caixa do município, não existindo risco de interrupção das obras, e que a não utilização dos recursos segundo o cronograma de desembolsos é que pode implicar no fim do empréstimo”.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.