Publicado em 14/03/2018 às 20h40.

TRF4 decide que Lula será notificado com apenas 48h para julgamento

Advogados do ex-presidente haviam solicitado notificação com antecedência mínima de cinco dias; desembargador justifica que processo tramita de forma eletrônica

Redação
Foto: bahia.ba
Foto: bahia.ba

 

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, decidiu, nesta quarta-feira (14), que a defesa do ex-presidente Lula será notificada faltando apenas 48 horas para o julgamento decisivo do petista, quando devem ser analisados os embargos de declaração.

A decisão do magistrado foi motivada por uma solicitação da defesa na qual pedia que fosse notificada com antecedência mínima de cinco dias sobre a inclusão do último recurso contra a condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato na pauta de julgamentos da 8ª Turma, na segunda instância da Justiça Federal.

Ao decidir o caso, Gebran entendeu que o processo tramita de forma eletrônica e a notificação para julgamento ocorrerá com 48 horas. “Todos os atos do processo são realizados diretamente na plataforma eletrônica, dentre as quais as comunicações de inclusão em mesa para julgamento, com 48 horas mínimas de antecedência, sem efeito de intimação, cabendo aos representantes legais diligenciarem diretamente no e-Proc [sistema eletrônico] acerca da data da sessão.”

No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o triplex em Guarujá (SP). Na decisão, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os desembargadores entenderam que a execução da pena do petista deve ocorrer após o esgotamento dos recursos na segunda instância.

Com o placar unânime de três votos, cabem à defesa somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão. Assim, se os embargos forem rejeitados, Lula poderá ser preso, caso não consiga uma liminar em tribunal superior.

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