Publicado em 14/11/2016 às 08h00.

Um terço de ações contra políticos prescreve no STF

Taxa de absolvição de parlamentares chega a 96,5%; em apenas quatro casos houve condenação, de sete políticos

Redação
Foto: Divulgação/STF
Foto: Divulgação/STF

 

Um terço das ações penais concluídas no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre congressistas com foro privilegiado foi arquivado nos últimos dez anos por causa da prescrição dos crimes. Para chegar ao número de 33% de ações prescritas no STF, a reportagem da Folha de S. Paulo considerou um total de 113 causas cujas tramitações foram encerradas de janeiro de 2007 a outubro de 2016.

A lista foi fornecida pelo tribunal e equivale aos processos dos últimos dez anos. Desses casos, 37 tiveram a prescrição reconhecida pelo STF, muitas vezes a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), e outros cinco resultaram em condenação, porém as penas também já estavam prescritas.

Entre os casos arquivados, estão acusações contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), abertas em 2008, 2011 e 2014, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), iniciadas em 2007 e 2011, e o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

Absolvição – Em um grupo de 41 ações, ou 36% do total, os ministros do STF decidiram sozinhos, em turmas ou no plenário, pela absolvição do parlamentar. Somadas todas as ações em que não houve nenhum tipo de punição ao réu, o percentual chega a 96,5%.

Em apenas quatro casos houve condenação, de sete políticos. Quatro foram condenados no mensalão a regime fechado, porém em menos de um ano as penas foram mudadas para regime semiaberto, quando o réu trabalha de dia e apenas dorme na cadeia, ou domiciliar.

Em outras duas ações, os dois condenados tiveram prisão em regime semiaberto. O quarto caso está sob sigilo judicial. No Congresso Nacional, tramitam projetos para extinguir o foro privilegiado.

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