Publicado em 21/11/2017 às 18h00.

Carga e descarga irregulares somam 38 mil notificações em 2017

Bonocô e Pituba estão entre as regiões onde a maioria das infrações ocorre

Redação
Foto: Bruno Concha/Secom
Foto: Bruno Concha/Secom

 

De 1º de janeiro a 15 de novembro deste ano, a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador) emitiu 38.158 notificações por infrações pelas quais a prática irregular de carga e descarga é tipificada pela legislação municipal.

Em 2016, o total de irregularidades computadas não foi muito diferente, com um total de 37.146 multas emitidas. A maior incidência é registrada na Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô) e em regiões do Centro, Pituba, Caminho das Árvores e no Comércio.

Apesar de não haver uma legislação específica para notificações de operações de carga e descarga, as infrações são enquadradas como “estacionamento em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização”, com 1.742 registros no período, ou sob o título de “estacionamento em local/horário proibido especificamente pela sinalização”, com 36.416.

Segundo a legislação municipal, algumas zonas possuem restrição específica para veículos acima de 6,5 metros de comprimento. Automóveis menores podem circular normalmente pela cidade, entretanto os condutores precisam ficar atentos para não serem enquadrados na infração referente a estacionamento irregular.

Além disso, as operações de carga e descarga referentes a bens e mercadorias não poderão ser realizados entre 6h e 21h, de segunda a sexta-feira, nem antes das 14h aos sábados. O regimento permite algumas exceções, como carros de tratamento e abastecimento de água, telecomunicações, coleta de lixo, compensação bancária, e Veículos Urbanos de Carga (VUC).

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