Publicado em 21/01/2016 às 07h44.

Cartão Gratuidade do metrô começa a ser emitido

Cartão tem validade de 12 meses, não permite o uso seguido no metrô no intervalo de 15 minutos e exige cadastro de acompanhantes

Redação
Foto: Daniele Rodrigues/ Secom
Foto: Daniele Rodrigues/ Secom

 

Pessoas com deficiências já podem solicitar o Cartão Gratuidade do metrô no Posto de Atendimento na Estação da Lapa. Os beneficiários devem agendar uma visita à unidade, por meio do telefone (71) 3432-7735. Apesar de a gratuidade aportar idosos acima de 60 anos, crianças até cinco anos, oficiais federais de Justiça, fiscais do Trabalho e pessoas com deficiência (comprovadamente carente e previamente cadastrada pela Secretaria Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos), somente as últimas precisam solicitar o cartão.

Apenas até o dia 28 de junho, as pessoas com deficiência terão acesso gratuito ao modal mesmo sem o plástico. É preciso apresentar o documento emitido pela Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef) ou da Unidade de Gratuidade de Pessoas com Necessidades Especiais (UGPD).

Após um ano e seis meses de operação assistida, o metrô começou a ser cobrado em janeiro, com tarifa de R$ 3,30, que dá direito à integração com linhas de ônibus urbanas e metropolitanas.

Acompanhantes – Para os casos em que o deficiente necessite de acompanhante, o Cartão Gratuidade será identificado como “com Acompanhante” e apresentará, no verso, a identificação de até três pessoas previstas como tais e que deverão ser cadastradas junto ao metrô quando solicitado o cartão. Para a liberação do acompanhante, basta apresentar documento com foto ao agente da estação.

A CCR Metrô diz ainda que o benefício tem especificidades, como a validade de 12 meses. Com ele, não é permitido o uso seguido no metrô dentro do intervalo de 15 minutos. Além disso, o acesso às estações deve ser feito, exclusivamente, nas catracas sinalizadas com ícones de acessibilidade. Além disso, o cartão é pessoal e intransferível, com punição, prevista por lei, a quem tentar burlar a regra.

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