Publicado em 05/03/2018 às 17h40.

Contribuintes com novas dívidas podem perder benefícios do PPI

Ausência de regularidade fiscal determina o rompimento do acordo e perda de R$ 100 milhões em benefícios

Redação
Foto: Reprodução/
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A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) identificou quase 5 mil contribuintes que aderiram aos Programas de Parcelamento Incentivado (PPI), instituídos nos anos de 2014 e 2015, respectivamente, mas não estão cumprindo a obrigação de regularidade no pagamento dos tributos municipais com vencimento posterior à data de homologação do parcelamento, gerando novas dívidas.

Assim, esses contribuintes, embora estejam pagando as parcelas referentes àqueles PPIs, deixaram de pagar os tributos referentes a anos posteriores, iniciando um novo ciclo de dívidas, o que é ilegal, de acordo com as leis que criaram os programas.

Trata-se de um comportamento semelhante ao que, no plano federal, os contribuintes são classificados como “viciados em REFIS”.

O rompimento do PPI ensejará, a esses contribuintes devedores, a perda de R$ 100 milhões referentes aos benefícios dados à época, como a redução nos juros de mora, na multa de mora e nos honorários advocatícios sobre todo o débito negociado.

Todos eles estão sendo alertados, por correspondência, sobre a necessidade de regularização imediata, sob pena de cancelamento do parcelamento e recálculo da dívida negociada.

Quem desejar regularizar essa situação poderá fazê-lo imediatamente. Aqueles que possuírem débitos do IPTU e TRSD estão tendo uma nova oportunidade, pois poderão se utilizar do novo PPI, com vigência até o final do mês de março, para regularizar os débitos.

A adesão aos parcelamentos pode ser feita pelo site da Sefaz.

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