Publicado em 06/03/2018 às 18h23.

Quem não quitar os tributos do PPIs poderá ter parcelamento rompido

O rompimento dos acordos representa a perda de cerca de R$ 100 milhões em benefícios

Redação
Foto: Divulgação
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Cerca de cinco mil contribuintes que aderiram aos Programas de Parcelamentos Incentivados – PPIs nos anos de 2014 e 2015, poderão ter os parcelamentos rompidos caso não quitem os tributos dos exercícios posteriores.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Município de Salvador os contribuintes que tem um perfil conhecido foram identificados no plano federal como “viciados em REFIS”, ou seja, eles realizam um parcelamento, deixam de pagar o imposto dos exercícios para, posteriormente, aderirem a um novo parcelamento isentos de multas e juros.

Para que não haja o benefício em prol aos maus pagadores, as leis que criaram os PPIs de 2014 e 2015, Leis nº 8.422/2013 e nº 8.927/2015, preveem que, com a falta de regularidade fiscal, os acordos sejam rompidos e as dívidas voltem aos seus valores iniciais, com juros e multas, acarretando para estes contribuintes – em dia com seus parcelamentos, mas inadimplentes com o município -, um prejuízo de cerca de R$ 100 milhões sobre todo o débito negociado. Uma vez rompido o PPI não pode mais ser recuperado.

Antes do rompimento, a SEFAZ está enviado uma correspondência a esses contribuintes avisando sobre a irregularidade e relembrando a cláusula legal do rompimento, alertando sobre a regularização imediata dos exercícios subsequentes, sob pena de cancelamento do parcelamento e recálculo da dívida negociada.

Os débitos de IPTU e TRSD de 2016 e 2017 podem ser regularizados por meio do novo PPI, até o dia 29 de março. Os demais tributos e taxas, também até 2017, podem ser parcelados por meio do PAD – Parcelamento Administrativo de Débito. A adesão aos parcelamentos pode ser feita pelo site da SEFAZ www.sefaz.salvador.ba.gov.br. A Prefeitura ratifica que não existe intenção de realizar um novo PPI nos próximos anos.

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