Publicado em 19/11/2018 às 16h31.

Detran aciona PGE para recorrer de proibição da blitz do IPVA

Liminar que proíbe apreensão de veículos foi garantida na quarta-feira (14), após ação civil pública

Redação
Foto: Elói Corrêa/ GOVBA
Foto: Elói Corrêa/ GOVBA

 

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão que proíbe a apreensão de veículos por atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A liminar foi garantida na quarta-feira (14), após ação civil pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia. Procurada pelo bahia.ba, a Procuradoria ficou de se manifestar.

O órgão de trânsito esclareceu, no entanto, que irá cumprir a decisão judicial. Conforme o Detran, a quitação do IPVA, tributo de competência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), é uma das exigências legais para o licenciamento anual do veículo.

O licenciamento é responsável por atestar se os veículos estão em condições de trafegar nas vias, conforme normas de segurança. A atualização do documento é obrigatória, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A liminar, na prática, nos impede de checar se o documento do veículo está em dia. A fiscalização coíbe infrações e evita acidentes, trabalho que será prejudicado pela possibilidade de o cidadão dirigir sem o licenciamento, já que a emissão do documento depende do pagamento do IPVA. Por isso, confiamos na revisão da decisão judicial”, disse o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes, em nota.

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