Publicado em 16/11/2018 às 14h40.

Justiça proíbe apreensão de veículos por falta de pagamento de IPVA

Conforme a decisão liminar, a apreensão de veículos com o imposto atrasado traz constrangimento aos donos

Redação
Foto: Elói Corrêa/ GOVBA
Foto: Elói Corrêa/ GOVBA

 

Uma liminar do juiz da 10º Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis, publicada na quarta-feira (14), proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento de IPVA em Salvador. A decisão foi após ação civil pública da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA)

“Defiro a liminar para determinar si et in quantum aos réus estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), doravante, em operações de abordagem de quaisquer veículos neste estado não apreendê-los, ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do IPVA”, afirma o magistrado, na decisão.

O documento assinado pelo juiz Evandro Reimão dos Reis diz ainda que as razões que fundamentam o pedido de tutela da OAB-BA se mostraram relevantes e que a apreensão de veículos com o imposto atrasado traz constrangimento aos donos. “A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, diz.

A liminar também estabelece pena de R$ 2 mil, aplicada aos réus, por cada veículo apreendido pela não quitação do IPVA, devendo, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial, serem apresentados relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, assim como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário.

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