Publicado em 18/02/2016 às 19h14.

TCM cobra de Bellintani ressarcimento de R$ 55 mil ao município

As contas da Saltur do ano de 2014, quando o atual secretário municipal estava à frente, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios

Hieros Vasconcelos
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Guilherme Bellintani, atual secretário municipal de Educação, esteve à frente da Saltur em 2014, ano em que as contas foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

 

As contas da Empresa Salvador Turismo (Saltur) correspondentes ao ano de 2014 foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quinta-feira (18).

No período, quem estava à frente da Saltur era o atual secretário municipal de Educação, Guilherme Bellintani.  Ainda conforme o TCM, a relatoria determinou que seja ressarcido aos cofres municipais o montante de R$ 55.487,06, com recursos pessoais, “em razão da realização de despesas indevidas com juros e multas por atraso de pagamentos”.

Além de irregularidades registradas no relatório técnico, como o não encaminhamento de contratos de prestação de serviços à Inspetoria Regional do  TCM, a análise das demonstrações contábeis revelou mostra que a Saltur apresentou no exercício “um índice de endividamento geral de 3,81p.p., demonstrando que, para cada R$1,00 de ativo, tem-se R$3,81 de dívidas”.

A situação, ainda de acordo com o TCM, indica que a Saltur apresenta mais dívidas do que bens e direitos, o que pode levar ao comprometimento da sua continuidade.

O relatório aponta, ainda, para a ausência de remessa ou remessa incompleta de dados da gestão e irregularidades formais em processos administrativos, que não chegaram a comprometer o mérito das contas.

Ao TCM, o atual secretário municipal de Educação alegou que os recursos para o pagamento de despesas são oriundos em sua totalidade da administração do município de Salvador, através da Secretaria da Fazenda. Por isso, a empresa estaria sujeita à programação financeira da Sefaz e seus contumazes atrasos de repasses.

O Tribunal afirma, no entanto, que o gestor não apresentou “qualquer comprovante que indicasse o encaminhamento tempestivo das faturas a serem pagas ou que não tenham concorrido com o seu atraso”. Cabe recurso da decisão.

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