Publicado em 19/04/2018 às 19h54.

Transalvador aprova endurecimento da Lei Seca

As penas foram ampliadas para os condutores que praticarem, sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas, os crimes de homicídio culposo ou lesão corporal

Redação
Foto: Divulgação/ Transalvador
Foto: Divulgação/ Transalvador

 

Depois que entraram em vigor as novas regras da Lei 13.546/17, que alteram algumas normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o titular da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), Fabrizzio Müller  comemorou o endurecimento das penas aplicadas pela Lei Seca em condutores que praticarem os crimes de homicídio culposo (sem intensão) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.

“Acredito que esse endurecimento é positivo, pois ainda existe um sentimento de impunidade quando um condutor embriagado é responsável pela morte de alguém no trânsito. Esse rigor, junto com a fiscalização realizada pela Transalvador, deverá inibir ainda mais esse tipo de crime de trânsito”, afirmou.

Apesar das mudanças, a nova lei não fez alterações nos procedimentos adotados durante as fiscalizações, e também não modificou a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.

No crime de homicídio culposo, a pena passará de cinco a oito anos, além de suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir um veículo. Já em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, previsto no artigo 303, a pena será de dois a cinco anos sem prejuízo das outras penalidades.

Em ambos os casos, não será mais possível a fiança de imediato –  a autoridade dará ordem de prisão em flagrante e vai comunicá-la ao judiciário. Dessa forma, o juiz fixará a pena-base, “dando especial atenção à culpabilidade do agente (condutor) e às circunstâncias e consequências do crime”, de acordo com o artigo 291.

 Blitze – De janeiro a março deste ano, já foram realizadas 14.134 abordagens durante as operações de alcoolemia na capital baiana, sendo que 1.373 condutores foram notificados, com base na Lei Seca. Em 2017, foram realizadas 42.341 abordagens, sendo que 5.127 condutores foram notificados.

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