Publicado em 22/06/2016 às 08h40.

Uber pode ser liberado em Salvador por ação solicitada pelo MP-BA

Órgão solicita explicações a ACM Neto sobre proibição do aplicativo e defende que a prefeitura não tem competência para impedir atuação de sistema

Redação
Foto: Divulgação/ Uber
Foto: Divulgação/ Uber

 

O prefeito de Salvador, ACM Neto, e o presidente da Câmara Municipal, Paulo Câmara, têm um prazo de cinco dias corridos para responder às informações requisitadas pela desembargadora Soraya Moradillo Pinto, relatora do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) no dia 9 de junho. A decisão publicada nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça do Estado, pede “mais informações”.

O prazo da Adin passará a valer, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a partir da entrega das notificações. A ação movida pelo MP-BA é contra a lei municipal 9.066/2016, que proíbe o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares e impede a atuação de empresas como o Uber.

Liberação – Na Adin, o MP-BA pediu que fosse concedida uma medida cautelar para suspender os efeitos produzidos pela lei municipal, enquanto a ação é julgada. O órgão defende que a prefeitura não tem competência para proibir o transporte privado de passageiros, como o serviço oferecido pelo aplicativo Uber.

Conforme as assessorias do prefeito ACM Neto e do vereador Paulo Câmara, a Procuradoria do Município não tinha sido notificada até esta terça-feira.

Inconstitucional – De acordo com a interpretação da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) a lei que proíbe o Uber é inconstitucional. A deliberação da posição da OAB será submetida ao Conselho Pleno da OAB-BA no próximo dia 8 de julho. Caso seja aprovada, a procuradoria da organização deverá entrar com uma Adin semelhante à ajuizada pelo MP-BA.

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