Publicado em 29/11/2024 às 18h25.

Saiba como funciona o cadastro de condenados por estupro e pedofilia em nova lei

Será possível consultar o nome completo e número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais

Redação
Foto: Pixabay

 

A lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, um sistema de consulta pública que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quinta-feira (28). O dispositivo legal vai facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.

Será possível consultar o nome completo e número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. O sistema deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico.

“O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em nota.

A regra vale para os seguintes tipos penais: estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; mediação para servir a lascívia de outra pessoa; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).

Caso o réu seja absolvido em segunda ou terceira instância, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo. A proposta que deu origem à lei foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.

 

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