Publicado em 28/09/2020 às 06h27.

STF: padre terá que pagar indenização de R$ 398 mil a casal que teve aborto interrompido

Padre conseguiu interromper o procedimento em 2005, mesmo com feto apresentando síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos

Redação
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag Brasil

 

Um casal que teve um aborto interrompido por um padre, em 2005, conseguiu do STF (Supremo Tribunal Federal) a confirmação de indenização no valor de R$ 398 mil, mesma sentença que já havia sido decidida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na ocasião, a jovem de 19 anos teve seu aborto autorizado pela Justiça de Goiás após descobrir que o feto era portador de uma síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax.

Contudo, um padre conseguiu um habeas corpus e interrompeu o procedimento quando ela já estava no hospital, sob efeito de medicamentos para induzir o aborto.

Depois disso, a jovem foi liberada e retornou para casa. Deu à luz, mas o bebê morreu em pouco tempo. Diante deste caso, os institutos AzMina e Anis passaram a organizar um fundo destinado a amparar meninas e mulheres que têm cerceado o aborto nos casos previstos em lei.

Ela marca o Dia de luta para a Descriminalização do Aborto, nesta segunda (28). As informações são da coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

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