TJ-BA suspende aumento salarial de prefeito, vice, secretários e vereadores em Feira de Santana
Ação popular apontou violação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão da lei municipal que concedia reajustes salariais ao prefeito José Ronaldo (União Brasil), ao vice-prefeito Pablo Roberto (PSDB), secretários e vereadores de Feira de Santana, o segundo maior colégio eleitoral do estado. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12), atendeu a uma ação popular que apontou diversas irregularidades, incluindo a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a ausência de um estudo de impacto financeiro.
A legislação suspensa, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em fevereiro, previa aumentos significativos: 12,03% para o prefeito, 20,55% para o vice e secretários, e 36,09% para os vereadores. Com a decisão do TJ-BA, os vencimentos devem retornar imediatamente aos valores anteriores, e novos aumentos estão proibidos até uma nova deliberação judicial.
Os novos valores projetados eram de R$ 34 mil para o prefeito e R$ 26 mil para o vice-prefeito, secretários e vereadores.
Ação popular
A ação popular, movida pelo advogado Jairo Péricles, levantou pontos que foram acatados pela Justiça:
– Violação da LRF: O reajuste foi aprovado no período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesas nos últimos 180 dias antes do fim do mandato. Embora o pagamento só começasse em 2025, a simples aprovação da despesa já configuraria uma irregularidade administrativa;
– Ausência de impacto financeiro: Não foi apresentado o estudo de impacto financeiro obrigatório, que comprova a disponibilidade orçamentária do município para arcar com a nova despesa. Segundo o processo, o reajuste representaria um impacto mensal superior a R$ 260 mil, totalizando mais de R$ 13 milhões entre 2025 e 2028;
– Desproporcionalidade: A Justiça também considerou a desproporção entre o aumento concedido aos agentes políticos e o reajuste dos servidores públicos municipais, que foi de apenas 4%. Tal diferença foi vista como ferindo o princípio da razoabilidade e comprometendo o equilíbrio fiscal.
O caso ganha destaque por envolver aumentos expressivos em um momento de restrição fiscal, levantando críticas sobre a priorização de pautas de interesse próprio dos agentes públicos. A decisão do TJ-BA é vista como uma medida preventiva para evitar dano ao erário e garantir o cumprimento da legislação fiscal.
A Prefeitura de Feira de Santana e a Câmara Municipal informaram, por meio de notas oficiais, que ainda não foram intimadas formalmente da decisão. Ambas as partes afirmaram que, assim que notificadas, adotarão as medidas jurídicas cabíveis, reafirmando o compromisso com o devido processo legal e a transparência.
A suspensão impede a aplicação dos novos valores até o julgamento definitivo do mérito. Caso a irregularidade seja confirmada, a lei pode ser declarada nula, e os responsáveis podem ser obrigados a responder por improbidade administrativa.
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