Publicado em 07/07/2020 às 13h41.

TCM suspende licitação da Semge por critério de julgamento inadequado

A medida cautelar deferida de forma monocromática pelo relator da denúncia, Cláudio Ventin, foi ratificada pelos demais conselheiros

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) suspendeu a licitação da Secretaria Municipal de Gestão (Semge) de Salvador para elaboração de registro de preço de pneus e câmaras de ar para veículos. O motivo é a inadequação do critério adotado, pregão eletrônico.

A medida cautelar deferida de forma monocromática pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin foi ratificada pelos conselheiros da Corte de contas, nesta terça-feira (7). O processo está suspenso até que haja enfrentamento do mérito da denúncia pelo TCM.

O conselheiro-relator identificou evidências de afronta aos preceitos legais que regem as contratações públicas, decorrente da aglutinação de itens em lote único. Isso pode acarretar o cerceamento da ampla competitividade do certame, e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal.

A denúncia com pedido liminar foi formulada pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal de Vieira (OAB/SC nº 56.822), que entendeu que o critério de julgamento deve ser adotado apenas quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e quando houver evidentes razões para que esse critério seja mais vantajoso economicamente. Na avaliação do denunciante, deveria ser conduzida a licitação pelo critério de menor preço por item.

Os conselheiros entenderam haver a possibilidade de existir o direito pleiteado pelo denunciante, o chamado “fumus boni juris”, como também o “periculum in mora”. Nesse caso, se caracteriza o risco de decisão tardia, resultado em dano de difícil reparação.

 

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