Publicado em 23/02/2016 às 19h20.

Conselheiro mantém promotor que apura compra de tríplex

Valter Shuenquener, do Conselho Nacional do Ministério Público Federal, fechou seu voto dizendo que a liminar concedida na semana passada fica prejudicada

Agência Brasil
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Shuenquener: liminar prejudicada (Foto: Agência Senado)

 

O conselheiro Valter Shuenquener, do Conselho Nacional do Ministério Público Federal, decidiu nesta terça-feira (23) manter o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP/SP) Cássio Roberto Conserino na investigação na qual o MPSP apura supostas irregularidades na compra de uma cota de um apartamento tríplex, no município paulista de Guarujá, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No voto, o conselheiro decidiu por suspender a decisão que tomou semana passada que acabou por suspender o depoimento que o ex-presidente e sua mulher Marisa Letícia dariam ao promotor. A suspensão dos depoimentos atendeu a uma representação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acusava o promotor Cássio Cesarino de ter feito um prejulgamento de sua decisão ao dar entrevista a uma revista de circulação nacional antes mesmo de ouvir os depoimentos. O deputado alega também que o promotor extrapolou as suas prerrogativas funcionais e que o caso não foi distribuído corretamente.

Ainda no voto, o conselheiro pediu também que a corregedoria do MP/SP apure se houve ou não excesso nas declarações do promotor perante a imprensa. O relator disse, ainda, que é necessário que, a partir de agora, a distribuição dos processos no MP/SP seja feita livremente com base no princípio do promotor natural.

“Em observância ao princípio do promotor natural, voto no sentido de que  que todo e qualquer procedimento de investigação criminal no âmbito do MP de São Paulo seja distribuído livremente entre os membros que tenham competência para apreciá-lo”, disse ao final do voto, lembrando que isso alcançaria somente os novos processos. O conselheiro fechou seu voto dizendo que a liminar concedida na semana passada fica prejudicada.

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