Publicado em 22/03/2018 às 21h20.

Irmã e viúva de Marielle vão à Justiça para retirar vídeos caluniosos do Youtube

Elas pedem ainda que o juízo determine ao Google que forneça os dados pessoais dos autores das publicações, para que seja possível processá-los individualmente

Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

A irmã e a viúva da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), Anielle Franco e Mônica Benício, ajuizaram uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pedindo a retirada de 38 vídeos da plataforma Youtube que veiculam notícias falsas a respeito da parlamentar assassinada na semana passada. O processo foi distribuído nessa quarta (21) para a 47ª Vara Cível.

A ação é movida contra o Google, responsável pela plataforma Youtube. Anielle e Mônica pedem que seja concedida uma liminar obrigando a retirada do material em 24 horas e proibindo que novos vídeos com conteúdo similar sejam publicados. Elas são representadas pelas advogadas Samara Castro, Evelyn Melo e Juliana Durães. Na petição, as três avaliam que o Youtube já deveria ter excluído os vídeos. “A empresa omitiu-se e continua inerte, trazendo grande mal e transtornos para as autoras e todos da família de Marielle Franco”, escreveram.

Dias após o assassinato da vereadora, as advogadas ajudaram a impulsionar uma campanha pedindo que as pessoas denunciassem os perfis de redes sociais que estavam veiculando informações falsas. Até o momento, mais de 17 mil e-mails foram recebidos e elas estão realizando uma triagem para identificar os casos de maior visibilidade, que mais afetam negativamente a honra de Marielle.

No caso dos vídeos do Youtube, foram identificado 40 postagens, mas duas delas já haviam sido retiradas pelo autor. De acordo com a petição ajuizada, estas publicações ocorreram entre os dias 15 e 20 de março e já alcançaram mais de 13,4 milhões de visualizações.

Segundo as advogadas, o Brasil precisa construir uma jurisprudência para coibir as chamadas fake news. “No caso concreto, como a liberdade de expressão não é garantia constitucional absoluta, deve prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana, devido às manifestações apresentadas possuírem conteúdo imoral, ilícito, ilegal e discurso de ódio”, escreveram na ação.

Na argumentação, as advogadas citam a Lei 12.965/2015, conhecida como Marco Civil da Internet, e também o Código Penal, no qual há tipificação do crime de calúnia. “A internet não pode ser uma terra sem lei, onde as pessoas acham que podem fazer o que bem entender e não serão punidas”, registra a ação.

Elas pedem ainda que o juízo determine ao Google que forneça os dados pessoais dos autores das publicações, para que seja possível processá-los individualmente. “É lícito requerer, por meio de ordem judicial, que a empresa seja obrigada a fornecer os registros de conexão ou os registros de acesso a aplicações de internet, para que as autoras formem um conjunto probatório para futuro processo judicial cível e penal”.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.