Marcos Ricardo Cruz da Silva é diretor de Consultoria Tributária e Societária da Performance Auditoria e Consultoria.
Declaração de Imposto de Renda 2016
Veja as principais novidades e quem está obrigado a acertar as contas com o Leão
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou no dia 2 deste mês as principais novidades e regras sobre a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas para o ano de 2016 – DIRPF 2016.
Dentre as inovações, destacam-se:
♦Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;
♦Profissionais liberais (médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado) que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar o CPF do responsável pelo pagamento recebido;
Em relação à exigência de informações dos profissionais liberais, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirmou tratar-se “de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha”.
O Programa Gerador da DIRPF 2016 não apresenta muitas modificações visíveis, destacando-se, porém, que, o contribuinte terá um único botão responsável por executar as funções de verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la, antes, realizadas individualmente.
Quem está obrigado a declarar o IR em 2016?
Todas as pessoas que se enquadram numa dessas situações:
♦Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70;
♦Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
♦Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
♦Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
♦Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
♦Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
♦Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
♦Passou à condição de residente no país em 2013.
De acordo com a RFB a expectativa é de que, neste ano, 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração (em 2015, o número de declarações foi de 27,896 milhões).
Já tem contribuinte de olho no prazo de entrega!
Falta pouco mais de uma semana para o início do envio da DIRPF 2016. A declaração deverá ser entregue exclusivamente pela internet e apresentada no período de 1º de março até 29 de abril. Vale comentar que a RFB prometeu disponibilizar o Programa Gerador da DIRPF 2016,a partir desta quinta-feira (25).
Para evitar mais uma mordida do Leão, recomenda-se que o contribuinte não deixe a última hora para fazer a sua declaração, lembrando que a multa para quem não entregar a declaração no prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% sobre o IR devido.
A partir do dia 1° de março apresentaremos, através de perguntas e respostas, as principais questões sobre o preenchimento da DIRPF 2016.
Até lá!
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