Publicado em 03/03/2019 às 10h52.

Governo impede desconto em folha de contribuição sindical

Segundo medida provisória, já em vigor, do presidente Jair Bolsonaro, pagamento facultativo deve ser feito via boleto

Redação
Foto: Arquivo/ Agência Brasil
Foto: Arquivo/ Agência Brasil

 

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram uma medida provisória que prevê que as contribuições sindicais não podem mais ser descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” da sexta-feira (1º), a medida determina, a partir de agora, que contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos serão pagas exclusivamente por boleto bancário.

Vale lembrar que uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. No entanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.

A contribuição sindical já havia sido objeto de debate na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer. Desde que foi aprovada pelo Congresso em 2017, o trabalhador era obrigado a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato. Ainda assim, o desconto continuava sendo feito diretamente do salário, pelas empresas.

Os sindicatos vêm recorrendo à Justiça para tentar manter a cobrança, mas a maioria das ações tem sido rejeitada no TST.

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