Publicado em 05/02/2016 às 18h30.

MPF vai recorrer da decisão envolvendo Neymar e o pai

O atacante e o pai foram acusados pelo MPF de sonegação fiscal e falsidade ideológica. Dois dirigentes do Barcelona também foram inseridos no processo

Redação
Receita Federal promete agilizar a análise do recurso da família do jogador Neymar contra um auto de infração por sonegação fiscal (Foto: Site Oficial de Neymar)
Receita Federal promete agilizar a análise do recurso da família do jogador Neymar contra um auto de infração por sonegação fiscal (Foto: Site Oficial de Neymar)

 

O MPF (Ministério Público Federal) informou que irá recorrer da decisão do juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, que rejeitou, na quinta-feira (4), denúncia contra o atacante Neymar e seu pai Neymar Santos, acusados de sonegação fiscal e falsidade ideológica.

Em função da confusa transferência do jogador para o time europeu, Sandro Rosell, ex-presidente do Barcelona, e Josep Maria Bartomeu, atual mandatário da equipe catalã, foram inseridos no processo.

De acordo com o MPF, os acusados teriam se utilizado de manobra para inserir ganhos do atleta em empresas que existiam apenas no papel e citou a falta de pagamento de impostos.

Em nota pública, o MPF de São Paulo informou que ainda não foi notificado, mas garante que irá recorrer da decisão da Justiça Federal para buscar uma ação penal.

Veja a íntegra da nota do Ministério Público:

O Ministério Público Federal em São Paulo esclarece que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão da Justiça Federal que não recebeu a denúncia oferecida no último dia 27 de janeiro em desfavor do atleta Neymar, seu pai e dois dirigentes esportivos. Assim que for notificado, o MPF irá recorrer da decisão.

Segundo informações do site da Justiça Federal, a sentença não absolveu os acusados, mas apenas afirmou que deve ser aguardado o término do procedimento administrativo que tramita atualmente na Receita Federal. Diante disso, bastaria ao MPF esperar o fim do trabalho do Fisco para, então, apresentar novamente idêntica acusação.

No entanto, para o órgão ministerial, não é necessário aguardar o término do procedimento fiscal, uma vez que, segundo decisões do STF e do STJ, nos casos em que o esquema envolver empresas de fachada visando a prática de sonegação fiscal, a ação penal poderá ser movida antes do fim da atuação da Receita.

Com relação à denúncia por falsidade ideológica, a Justiça apontou que apenas um dos crimes seria considerado “crime meio”, visto que teria a única finalidade de facilitar a sonegação de tributos. Entretanto, o MPF imputou 21 casos diferentes de falsidade ideológica na acusação e o juiz analisou apenas um deles.

Vale ressaltar que nem todo o crime de falsidade ideológica teve o objetivo de lesar o Fisco. Como exemplo, pode ser citada a simulação de contrato de empréstimo entre os denunciados e o clube espanhol, que se revelou, na verdade, um contrato de pagamento pela “compra” do atleta. O lesado, em tese, por esta falsidade não seria o Fisco, mas os parceiros comerciais da época, já que estavam os denunciados vendendo direitos que ainda não possuíam e, por isso, fingiram firmar um contrato de empréstimo, para encobrir a venda.

Diante disso, o MPF esclarece que irá analisar os autos assim que for comunicado oficialmente e, certamente, irá interpor recurso.

Receita Federal – Por outro lado, a Receita Federal promete agilizar a análise do recurso da família do jogador contra um auto de infração por  sonegação fiscal, que deve ser avaliado até o final do mês.

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