Publicado em 01/06/2018 às 17h04.

Demitidos da EBAL protestam no TRT

Manifestação vai reunir funcionários de 20 cidades

Marcus Murillo

Protesto EBAL

 

Mais de trezentos trabalhadores demitidos da Empresa Baiana de Alimentos (EBAL) prometem uma grande manifestação nesta segunda (4), em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), em Nazaré. A concentração vai acontecer a partir das 7h em frente ao Fórum Ruy Barbosa. A previsão é de que às 9h tenha início a caminhada em direção ao Tribunal.

O presidente da Associação Baiana dos Trabalhadores da EBAL/Cesta do Povo, Francis Tavares, afirma que a manifestação só não será maior por conta da situação em que hoje vivem os funcionários demitidos. “Infelizmente a dificuldade financeira tirou muitos trabalhadores desse protesto. A grande maioria está numa situação muito difícil e não consegue recolocação no mercado de trabalho. De um total de 2.700 funcionários, 2.400 já foram demitidos”, lamenta Francis, que confia no resultado da manifestação: “Espero conseguir sensibilizar o judiciário quanto ao julgamento do processo da segunda instância”.

A expectativa da categoria é de que a sentença seja favorável aos 2.700 funcionários da EBAL, muitos admitidos através de concurso público. Eles esperam a readmissão, na tentativa de fazer um acordo. A categoria pede uma indenização pecuniária e manutenção do plano de saúde do estado, o PLANSERV. “Queremos a manutenção do plano de saúde por um período determinado, tendo em vista que a Cesta do Povo é considerada a empresa de supermercados com o maior índice de doenças ocupacionais”, ressalta Francis Tavares.

Confira o histórico resumido do caso EBAL:

Com a iminência da privatização e as demissões em massa, em 2015 o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma série de audiências envolvendo a EBAL, a fim de chegar a um acordo para que a situação fosse menos danosa aos trabalhadores. Após inúmeras conversas, não houve acordo e o MPT judicializou a questão.

Em dezembro de 2017, a juíza titular da 28° Vara de Salvador julgou a ação procedente, determinando a reintegração imediata de todos aqueles demitidos após 2015, além de que a empresa não demitisse mais ninguém até que sentasse com o sindicato para negociar.

Em janeiro de 2018, a EBAL entrou com um efeito suspensivo no TRT, que foi deferido pela desembargadora Graça Boness. Após a conquista do efeito suspensivo, a empresa colocou quase 400 funcionários no aviso prévio. Em março de 2018, a mesma desembargadora voltou atrás em sua decisão e novamente proibiu a empresa de demitir funcionários,

porém, em maio de 2018, a presidente do TRT, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, deferiu o pedido da EBAL para suspender os efeitos da decisão anterior. Consequentemente, a empresa efetivou a demissão dos quase 400 funcionários que estavam no aviso prévio.

Atualmente os poucos que permanecem na empresa, cerca de 300 distribuídos em 49 lojas no estado,  já sabem que serão demitidos. Eles foram avisados na tarde desta sexta (1) que receberão na segunda, dia da manifestação, o aviso prévio. A decisão do Tribunal praticamente fez com que a empresa demitisse todos os funcionários sem haver negociação coletiva. O governo do estado marcou o dia 5 de junho para a transferência da EBAL para o novo administrador, o grupo espanhol NGV Empreendimentos e Participações.

Através de nota, o TRT afirma não ter julgado mérito de demanda no caso da EBAL. O deferimento de pedido da EBAL, que culminou na demissão de 400 funcionários, foi em caráter provisório até julgamento dos recursos.

Confira a nota na íntegra:

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Maria de Lourdes Linhares, esclarece que a decisão do caso envolvendo os funcionários afastados da Ebal e o Governo do Estado não modificou a sentença da Ação Civil Pública nº 0001264-46.2016.5.05.0028, apenas determinou a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela concedida, enquanto ainda não há julgamento dos recursos apresentados pelo Estado da Bahia e pela EBAL. A decisão da Presidência não julgou o mérito da demanda, tendo, inclusive, consignado de forma expressa que “não se discute aqui a legalidade do procedimento adotado pela EBAL no que tange a despedida em massa dos seus empregados, a partir da edição da lei que autorizou a desestatização da entidade, até mesmo porque este não constitui o objeto da presente medida excepcional”.

Por fim, vale ressaltar que a antecipação de tutela concedida anteriormente também é uma medida provisória. A decisão do mérito somente virá com o julgamento dos recursos, conforme aqui mencionado.

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