Publicado em 30/01/2019 às 06h23.

Justiça veta ida de Lula ao velório do irmão

Despacho da juíza seguiu as manifestações da PF e do MP, que afirmavam que não havia tempo hábil para que o ex-presidente chegasse ao enterro

Redação
Foto: Ricardo Moraes/Reuters
Foto: Ricardo Moraes/Reuters

 

A 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira (29). A defesa entrou com recurso no TRF-4 antes mesmo da decisão, e o desembargador Leandro Paulsen manteve a sentença no fim da madrugada.

O despacho da juíza Carolina Lebbos, publicado no início da madrugada desta quarta-feira (30), seguiu as manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do ex-presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do irmão de Lula. O enterro está marcado para as 13h desta quarta.

A defesa de Lula pediu a liberação com base no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

A juíza afirmou que “não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa” mas que “impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso” para negar o pedido.

 

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