Publicado em 09/08/2018 às 20h00.

Após relato de ameaças, MPF aciona Incra para demarcar terras quilombolas

Segundo MPF, processo de regularização das terras iniciado há 12 anos foi desmobilizado devido a especulação mobiliária

Redação
Foto: Reprodução
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil, na terça-feira (7), contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que promova a regularização fundiária das comunidades quilombolas de Tapera e Pau Grande de Baixo, na região de Praia do Forte, no município de Mata de São João.

A ação foi impetrada na Justiça Federal depois que representantes da comunidade relataram, em reunião realizada em janeiro deste ano, que casas e cercas foram destruídas e que as terras foram objeto de comercialização e de especulação imobiliária. A disputa de terras também pode ter provocado mortes na região, conforme indícios apontados pela comunidade.

A procuradoria considera que a omissão do Incra em concluir o processo, iniciado há 12 anos, compromete a identidade cultural e o exercício de atividades econômicas dos quilombolas, além de estimular a ocorrência de conflitos de posse de terras.

Conforme a ação, as comunidades foram certificadas como remanescentes de quilombo em 2005, pela Fundação Cultural Palmares. Em 2006, o Incra instaurou processo para sua regularização fundiária, mas foi suspenso pela autarquia em 2007 por suposta desmobilização da comunidade.

O MPF apurou, porém, que a desmobilização não aconteceu por vontade da comunidade, e sim pelas ameaças e agressões, provocadas pela especulação imobiliária local e pelo desejo de apropriação por terceiros das terras localizadas em ponto turístico.

Segundo a ação, apesar do processo instaurado em 2006, o Incra nem sequer concluiu o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que integra as fases iniciais da regularização fundiária.

O MPF pede à Justiça Federal que o Incra seja obrigado a, no prazo de 120 dias, a formar equipe multidisciplinar e dar início à confecção do RTID, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Com a ação civil, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo, que inclui manifestação judicial do Incra. A Justiça deve, primeiro, analisar o pedido liminar e depois seguir até o julgamento do mérito do processo. A Justiça pode condenar ou apenas aplicar multas ao instituto.

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