Publicado em 24/04/2019 às 20h00.

Prefeita é multada pelo TCM por contrato para limpeza do município

Contrato inicial e os quatro termos aditivos totalizaram R$4.009.080,00, dos quais foram pagos R$3.128.285,00

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOV BA
Foto: Mateus Pereira/ GOV BA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência contra a prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, por irregularidades na contratação da empresa MVD Construções e Serviços para a prestação de serviços de limpeza pública, no exercício de 2016.

O contrato inicial e os quatro termos aditivos totalizaram R$4.009.080,00, dos quais foram pagos R$3.128.285,00. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou a gestora em R$10 mil.

A relatoria apontou que o município de Prado anualmente gasta recursos consideráveis com limpeza pública e, entre os exercícios de 2015 e 2016, houve o incremento de 9,9% nos valores pactuados.

“Outro aspecto a ser abordado refere-se a variação inflacionária (INPC) do período de janeiro de 2012 a dezembro de 2016 que foi de 39,76%, enquanto que a variação do valor contratado em 2016 (R$4.009.080,00) e o exercício de 2012 (R$2.493.344,64) foi de 60,79%, ou seja, variação bem superior à inflação oficial”, concluiu o conselheiro Francisco Netto.

Além disso, o valor acordado pela Prefeitura de Prado – população estimada 29.273 – em 2016 superou e muito os valores praticados em municípios da região, como no caso de Itamaraju – população estimada de 67.305 – que gastou R$1.283.804,99 e Medeiros Neto – com população estimada de 23.535 – que realizou despesas no montante de R$1.372.372,30.

Cabe recurso da decisão.

Temas: TCM

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