Publicado em 14/11/2018 às 15h20.

Prefeito será julgado sem foro privilegiado

Decisão usou entendimento do STF que restringiu foro privilegiado a crimes cometidos no exercício do cargo

Juliana Almirante
Foto: Reprodução/ Facebook/ Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Facebook/ Arquivo Pessoal

 

O prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira, conhecido como Dinha (MDB), será julgado em primeira instância pelos crimes de dispensa ilegal de licitação, desvio ou aplicação indevida de verbas públicas e emprego de recursos em desacordo com o destino de programas.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), em ação de autoria da promotora Lívia de Carvalho da Silveira Matos.

Na decisão da última sexta-feira (9), a desembargadora Rita de Cássia Machado M. F. Nunes sustentou o despacho com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu foro privilegiado a crimes cometidos no exercício do cargo.

Diógenes supostamente praticou os crimes denunciados enquanto ainda não era prefeito da cidade. Por conta disso, o processo foi remetido para a 2ª Vara Crime da Comarca de Simões Filho.

 

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