Publicado em 21/07/2017 às 13h50.

Tarcízio é acionado pelo MP por autopropaganda com recursos públicos

O órgão requer que a Justiça condene o acionado

Redação
O Governador da Bahia, Jaques Wagner, se reune com deputados e prefeitos de municipios baianos. Na foto: Marcelo Nilo, Presidente da ALBA, Tarcízio Pimenta, Prefeito de Feira de Santana e Jaques Wagner, Governador da Bahia Fotos: Mateus Pereira/Secom
Fotos: Mateus Pereira/Secom

 

O ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Pimenta (PHS), foi acionado pelo Ministério Público estadual por ter veiculado boletins informativos com “nítido conteúdo autopromocional”, pagos com recursos do erário municipal.

Na ação, ajuizada pelo promotor Tiago Quadros, o MP requer que a Justiça condene o acionado nas sanções previstas na Lei 8.492/92 (Lei de Improbidade Administrativa), diante da violação dos princípios que regem a administração pública.

Entre elas, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

“A partir da investigação conduzida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), restou comprovado que o ex-prefeito produziu e distribuiu um boletim informativo, denominado ‘Jornal Feira Informa’, contendo fotografias que evidenciaram publicidade autopromocional, além de assinar o editorial do referido material publicitário”, afirmou o promotor.

Ele complementou que o parecer prévio sobre as contas do Município aponta a não apresentação do valor despendido em publicidade no exercício de 2010, o que resultou na aprovação com ressalvas das contas da prefeitura relativas ao exercício financeiro citado.

“Diante disso, o TCM aplicou multa de R$ 15 mil ao acionado a ser recolhida ao erário municipal, bem como que fosse apurado o valor despendido com a publicidade autopromocional, objetivando o ressarcimento, pelo agente, de tais valores ao erário”, destacou Tiago Quadros.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.