Publicado em 29/06/2018 às 19h16.

Vereador é condenado a pagar multa de R$ 60 mil a juiz do TRE

Além dos R$ 60 mil 'a título de danos morais', André Eloy (foto) também terá que pagar custas processuais e honorários advocatícios do juiz, no valor de R$ 9 mil

Redação
Foto: divulgação
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O vereador de Cruz das Almas André Eloy (PRB) foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a pagar multa de R$ 60 mil para reparar ‘danos morais por atos de injúria e difamação’ contra o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) Josevando Andrade.

A ação indenizatória foi impetrada porque André Eloy teria ‘injuriado e difamado’ o magistrado numa entrevista a uma rádio da cidade do Recôncavo baiano, após o juiz divulgar que o então candidato a prefeito Dr. Jean, nas eleições de 2012, estava com registro indeferido por estar enquadrado na Lei Ficha Limpa, em decorrência da rejeição das contas de administração anterior pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Além dos R$ 60 mil ‘a título de danos morais’, Eloy também terá que pagar custas processuais e honorários advocatícios do juiz, no valor de R$ 9 mil.

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