Publicado em 15/12/2017 às 16h05. Atualizado em 15/12/2017 às 16h53.

ACM Neto anuncia mudanças na legislação do IPTU; confira

Entre as novidades, estão uma trava para terrenos com mais de 2.000 m², lançamento do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e Fator de Desvalorização do Terreno

Rodrigo Aguiar
Foto: Mateus Soares/bahia.ba
Foto: Mateus Soares/bahia.ba

 

O prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), anunciou nesta sexta-feira (15) novas mudanças na legislação relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos terrenos. As alterações, retroativas a 2014, constam em texto enviado à Câmara Municipal.

“Conversei mais cedo com o presidente da Câmara e a nossa expectativa é de poder votar esse projeto de lei ainda na próxima semana. Nós adiamos a votação do projeto de IPTU que está na Câmara e poderia ser apreciado essa semana”, declarou o democrata, ao refutar novamente que teria sido “derrotado” na sessão da última quarta (13).

Na ocasião, dois vereadores aliados do prefeito faltaram à votação, o que não deu quórum para a aprovação da matéria.

Durante a coletiva, o gestor disse que uma série de ajustes foram feitos em relação ao IPTU desde as grandes mudanças promovidas no primeiro ano do seu governo. “Fizemos uma série de mudanças em 2013, aprovamos um conjunto de medidas que deram mais eficiência arrecadatória ao município. Como vocês sabem, aprovamos dois projetos de lei em 2013 atualizando a Planta Genérica de Valores e modificando a tributação. De lá para cá, com as mudanças econômicas no país e reflexos na cidade, fomos fazendo uma série de ajustes e aprovando conjunto de medidas que adequaram a legislação à realidade de cada um”, declarou.

Entre as novidades anunciadas nesta sexta, está a criação de uma trava anual para limitar o valor pago por donos de terrenos com mais de 2.000 m² – o tributo cobrado neste caso não poderá exceder quatro vezes o que foi cobrado em 2013.

Também foi anunciado o lançamento do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) exclusivo para IPTU (terrenos, residencial e comercial) para permitir a quitação de dívidas em até 60 meses.

Para aqueles que pagarem à vista, haverá dispensa total dos juros e multas e 75% dos honorários. Quem decidir parcelas os débitos também terá desconto de 100% dos juros e 50% das multas e honorários.

Além disso, será criado o Fator de Desvalorização do Terreno (FDT), que ajusta o valor do metro quadrado em imóveis de grandes dimensões, com adequação ao preço de mercado, conforme a administração municipal.

Como as alterações são retroativas a 2014, os contribuintes que se encaixarem em alguma das situações descritas poderão utilizar a eventual diferença paga a mais entre 2014 e 2017 para abatimento no valor cobrado em 2018 ou para pagar dívidas.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.