Publicado em 21/02/2019 às 17h46.

Ao Cade, Saltur nega sobrepreço em cerveja e destaca arrecadação de tributos pelo governo

Relatório do Conselho Administrativo de Defesa Econômica havia apontado tentativa de imposição de maior preço mínimo da bebida durante carnaval

Juliana Almirante
Foto: Agecom
Foto: Agecom

 

A prefeitura de Salvador, por meio da Empresa Salvador Turismo (Saltur), negou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que a cervejaria patrocinadora do Carnaval de Salvador pratique sobrepreço. Além disso, destaca que o governo estadual aumentaria a arrecadação tributos durante a folia momesca, como um dos supostos benefícios causados pela exclusividade.

A justificativa foi enviada ao Cade no último dia 14, diante da abertura de uma investigação nos festejos da capital baiana e outros destinos badalados do País. A apuração foi aberta no dia 21 de janeiro, após parecer da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), do Ministério da Economia. À época, a prefeitura declarou estar disponível para prestar esclarecimentos.

O documento apontou supostas irregularidades, como a tentativa de imposição de um preço mínimo mais elevado da cerveja; proibição de consumo de produtos de marcas diferentes da marca oficial, dentro de condomínios residenciais; notificação de comerciantes para não venderem a marca concorrente à do patrocinador.

Na resposta enviada ao Cade, a Saltur afirma que “não existe prática de sobrepreço pela empresa patrocinadora, vez que os produtos foram disponibilizados ao público pelo preço de mercado”.

O órgão municipal também rejeita a denúncia de que fiscais da prefeitura impediriam comerciantes de desrespeitar a exclusividade, com a alegação de que a restrição não atinge as empresas. Para a Saltur, a denúncia se trata de “mera falácia sem qualquer respaldo probatório”.

Já sobre a acusação de que os fiscais teriam coibido o consumo de produtos diferentes da marca patrocinadora dentro de condomínios residenciais, a Saltur sustenta que cabe ao poder público “apenas impedir que condomínios residenciais sejam utilizados como estoque ilegal de produtos das marcas concorrentes, e mesmo da própria patrocinadora, para fins de comercialização”.

Aumento de arrecadação

Na justificativa, a Saltur ainda destaca que, na época do Carnaval, o governo do Estado aumentaria significativamente a arrecadação de tributos, “chegando a recolher cerca de 50% sobre os produtos mais consumidos nesta época do ano”. A prefeitura cita que os tributos mais caros são os que incidem sobre as bebidas, sendo o ICMS e o IPI os que mais pesariam sobre os produtos.

O órgão municipal aponta dados do Instituto de Planejamento e Tributação (IBPT), que revelam que o chope tem 62,2% de tributação, e a lata ou garrada de cerveja, 55,6%.

“Assim, o Estado garante condições financeiras maiores para arcar com os investimentos necessários a fim de promover o desenvolvimento de setores essenciais, em benefício de toda coletividade. Ante o exposto, resta demonstrado que a captação de patrocínio mediante a concessão de exclusividade na venda de bebidas, durante o carnaval, e demais eventos de grande porte, afigura-se plenamente justificável frente ao enorme benefício alcançado pela sociedade como um todo”, argumenta a prefeitura.

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