Publicado em 09/06/2017 às 20h26.

Gilmar desempata e TSE salva chapa Dilma-Temer de cassação

Presidente justificou voto de minerva: "Não se substitui um presidente a toda hora"; Napoleão Nunes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira também votaram contra a punição

Rodrigo Aguiar
Brasília - O ministro Luiz Fux, e o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, durante julgamento da chapa Dilma-Temer (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Brasília – O ministro Luiz Fux, e o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, durante julgamento da chapa Dilma-Temer (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

 

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta sexta-feira (9) pela não cassação da chapa Dilma-Temer, por 4 votos a 3.

Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Gilmar Mendes, presidente da Corte, se posicionaram contra a inelegibilidade da coligação liderada por PT e PMDB, ao contrário do relator do processo, o ministro Herman Benjamin, que foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Ao apresentar o seu parecer, Benjamin disse mais cedo que recusava “o papel de coveiro de prova viva”. “Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, declarou o ministro.

Em sua justificativa, Mendes citou o compositor Herivelto Martins – “Primeiro é preciso julgar para depois condenar” – e a personagem Américo Pisca-Pisca de Monteiro Lobato, para argumentar que estaria em jogo a soberania popular, inclusive, a validade dos mandatos dos ministros, que são indicados pelos chefes do Executivo. “Não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira. A cassação de mandatos deveria ocorrer em situações inequívocas”, afirmou, ao pontuar que o tribunal não pode ser usado “para resolver crise política” –”Nós não devemos brincar de aprendizes de justiceiro” – e sentenciar: “uma corrida maluca se instalou no país”.

Mais cedo, durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, chegou a pedir o impedimento de Gonzaga, por ele ter advogado para a ex-presidente Dilma. Nenhum dos integrantes da Corte, porém, concordou com o questionamento feito.

O processo, movido pelo PSDB, continha 23 acusações de supostos atos ilícitos na campanha e pedia a inelegibilidade da dupla por oito anos e cassação do atual mandato presidencial, ocupado por Michel Temer (PMDB), desde o impeachment de Dilma Rousseff (PT).

Com a decisão do TSE, ambos estão livres das punições previstas.

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