Publicado em 23/11/2016 às 17h42.

Justiça determina interrupção de obras do La Vue

Mesmo com embargo da obra na Ladeira da Barra por decisão do Iphan, juíza Roberta Gaudenzi disse ser "prudente" que a Justiça "igualmente determine a sua suspensão"

Rodrigo Aguiar
Foto: Romildo de Jesus/ Futura Press/ Estadão Conteúdo
Foto: Romildo de Jesus/ Futura Press/ Estadão Conteúdo

 

A Justiça Federal determinou a interrupção das obras do edifício La Vue, na Ladeira da Barra, alvo de polêmica na qual está envolvido o ministro Geddel Vieira Lima, da Secretaria de Governo, acusado de pressionar pela liberação para construir o prédio, onde tem um apartamento.

As obras do empreendimento já se encontram suspensas atualmente por determinação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Em decisão proferida nesta terça-feira (22), a juíza Roberta Gaudenzi determinou à Cosbat e Porto Ladeira da Barra Empreendimentos que interrompam as obras e a comercialização de apartamentos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“Observo que, embora tenha sido determinado administrativamente o embargo da obra, é prudente que este juízo igualmente determine a sua suspensão, pois não há notícia nos autos se o referido processo administrativo já se encerrou, ou se ainda há possibilidade de recurso por parte dos interessados”, diz a magistrada, em trecho da decisão.

O processo é resultante de ação civil pública da secção baiana do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-BA) contra a Cosbat, Porto Ladeira da Barra Empreendimentos, Iphan e Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac).

Ipac fora – A juíza, entretanto, isentou o Ipac de qualquer responsabilidade no caso. “Preliminarmente, verifico ser o caso de extinção parcial do processo, sem exame do mérito, em relação ao IPAC. A inicial não direciona qualquer pedido contra o aludido instituto, revelando-se inepta quanto a este réu, no particular, de modo que não se justifica sua permanência no feito no polo passivo”, afirma a juíza.

O Ipac defendeu no processo que a sua análise sobre o La Vue restringia-se a eventual dano aos bens tombados pelo Estado da Bahia na região, especificamente o Cemitério dos Ingleses e o Forte de São Diogo, e que não lhe competia avaliar o impacto urbanístico da obra.

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