Publicado em 22/12/2016 às 19h30.

Justiça determina medidas cautelares contra Prisco

Decisão inclui recolhimento noturno, afastamento da Aspra e proibição de deixar Salvador sem autorização judicial

Redação
Foto: Reprodução/ Facebook
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Por ordem do desembargador federal Henrique Gouveia da Cunha, relator convocado do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o deputado estadual Soldado Prisco (PPS),coordenador-geral da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), sofrerá medidas cautelares por ter comandado três assembleias militares, em 2016.

Além das restrições, a Procuradoria Geral da União, solicitou ao desembargador a prisão preventiva do parlamentar, entretanto, o pedido foi negado. A decisão do dia 16 de dezembro deste ano foi divulgada na manhã desta quinta-feira (22/12), quando o deputado foi notificado por oficial de justiça em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba).

Em nota, Prisco manifestou-se com desagrado a decisão. “Trata-se de um ato político. O desembargador foi convocado apenas para julgar o pedido da PGU. Quer dizer, então, que não tenho direito de me manifestar, de dialogar com a tropa, fazer assembleia, direito previsto na Constituição Federal, de exercer meu papel de parlamentar e ouvir os policiais? O Governo do PT descumpre o acordo firmado, não dialoga com a categoria e quando tomamos a iniciativa de discutir com a tropa, utiliza-se da sua força política para pedir a minha prisão? Vivemos em meio a ditadura ou em estado democrático de direito?”, questionou.

Sanções – Entre as medidas cautelares estão: a) “Recolhimento domiciliar no período noturno (entre 18 horas e 6 horas) e nos dias de folga e a atividade termine às 18 horas, o réu poderá concluir suas atividades parlamentares, recolhendo-se imediatamente na sequência; b) proibição de ausentar-se da Comarca de Salvador/Ba sem autorização judicial; c) afastamento da Diretoria da Aspra ou qualquer outra Associação de Policiais Militares que porventura faça parte; d) proibição de frequência ou acesso a quartéis ou outros estabelecimentos militares, bem como à Aspra ou qualquer ou outra Associação de Policiais Militares; e) proibição de manter contato com Diretores da Aspra ou qualquer outra Associação de Policiais Militares; f) proibição de participar de assembleia/movimento promovido pela Aspra ou qualquer outra Associação de Policiais Militares; g) monitoração eletrônica.

Segundo a assessoria, as assembleias presididas por Prisco tinham por objetivo de reiterar aos órgãos a necessidade de que os militares trabalhassem dentro da legalidade e cobrar o cumprimento do acordo firmado entre o Governo e a categoria, em abril de 2014.

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