Publicado em 24/01/2017 às 09h20.

Mirela pode perder mandato de deputada se assumir secretaria de Lauro

De acordo com a Constituição, a parlamentar só pode assumir cargos de ministra, governadora, secretária de Estado, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática

Redação
Foto: Sandra Travassos/ AL-BA
Foto: Sandra Travassos/ AL-BA

 

A dança das cadeiras continua em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Depois de a a vice-prefeita eleita na chapa de Moema Gramacho (PT), Mirela Macedo (PSD), abdicar do posto no Executivo para assumir uma vaga na Assembleia Legislativa, agora ela pode ser nomeada secretária municipal de Saúde, segundo informou a coluna Tempo Presente, do jornal A Tarde, nesta terça-feira (24).

A possibilidade, no entanto, é inviável, no entendimento do advogado Sérgio Barradas Carneiro, um dos relatores do novo Código de Processo Civil e secretário de Relações Institucionais de Feira de Santana. De acordo com ele, a impossibilidade está amparada no Artigo 56, inciso I, da Constituição Federal. “Não perderá mandato um deputado que assumir cargo de ministro de Estado, governador, secretário de Estado, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária”, mas perde o efeito caso assuma a secretaria de uma cidade do interior.

Ainda segundo a coluna, Mario Jacó (PT), suplente da base do governador Rui Costa, assumiria a vaga de Mirela na AL-BA. Em outubro, depois das eleições, Mirela garantiu ao bahia.ba que não deixaria o município de Lauro, mas dias depois não cumpriu o que falou.

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