Publicado em 13/02/2017 às 08h50.

MP-BA aciona estacionamento da rodoviária por cobrar taxas abusivas

A ação também aponta irregularidades na cobrança de R$ 20 realizada pela empresa no Bahia Park Tricenter, na Pituba

Redação
Foto: Portal da Copa/ Vitoria Camara
Foto: Portal da Copa/ Vitoria Camara

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou no último dia 10 um ação civil pública, com pedido liminar, contra a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), por cobrar taxas de forma abusiva no estacionamento do terminal rodoviário de Salvador. Motoristas têm sido surpreendidos ao entrarem na área por engano ou para aguardar alguma pessoa por pouco tempo. Sem opção de retorno ou de local para estacionar temporariamente, eles têm sido obrigados a ingressar no estacionamento privado Bahia Park e forçados a pagar o valor de uma hora mesmo se a permanência for de apenas 15 minutos.

A ação também aponta irregularidades na cobrança de R$ 20 realizada pela empresa no estacionamento Bahia Park Tricenter, na Pituba, a consumidores que perderam seus tíquetes. O MP-BA pede à Justiça a concessão de liminar determinando que a Sinart cobre 10% do valor da hora como penalidade aos motoristas que perderem o bilhete e que estabeleçam tolerância mínima de 15 minutos nos estacionamentos geridos por ela, além da condenação ao ressarcimento pelos danos materiais e morais causados aos usuários.

De acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, as duas cobranças são abusivas e ferem o Código de Defesa do Consumidor, que reforça a necessidade de boa-fé objetiva do fornecedor e veda a obtenção de vantagem a partir da fraqueza ou ignorância do consumidor. Suzart considera que no estacionamento da Rodoviária, a Sinart agiu com má-fé e se aproveitou indevidamente da falta de escolha dos motoristas, que não eram previamente informados da cobrança.

No segundo caso, a promotora afirmou que o consumidor não poderia ser obrigado a pagar o valor referente uma diária completa de estacionamento, uma vez que a empresa deveria possuir, a partir da placa do veículo, um controle eficiente do tempo de permanência do carro no local.

“Ao invés disso, o fornecedor transfere esse encargo para o consumidor juntamente com a imposição de um pagamento necessário à retirada do veículo e exonera-se completamente da fiscalização supracitada”, completou.

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